Contabilidade

Hoje em dia, o cumprimento de grande parte das obrigações acessórias de uma empresa é realizado pelo escritório contábil responsável, através das várias declarações fiscais e sociais cobradas pelos entes arrecadadores de tributos e enviadas através da internet ao longo dos meses, durante todo o ano.

Isto é, o escritório de contabilidade da atualidade é uma verdadeira fábrica de informações, utilizando como matéria-prima todos os dados financeiros e sociais (folha de pagamento, compras, vendas, pagamentos, etc) das empresas e transformando-os em informações úteis.



Área Contábil:

  • - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
    - Apuração de balancetes;
    - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.

Área Fiscal:

  • - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais;
    - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS, INVENTARIO e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
    - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária e o SINTEGRA.

Área do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Pessoa Física (Sócios):

  • - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
    - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
    - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
    - Declaração de ajuste anual da pessoa física

Área Trabalhista e Previdenciária:

  • - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, confecção das guias de "PIS", "FGTS", GPS/INSS e outros aplicáveis às relações de emprego;
    - Registros de admissão de empregados, atualizações em CTPS e demissões junto ao sindicato de classe, demissões na justiça com a CONTRATANTE e serviços correlatos;
    - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore.
    - Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.



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